Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Município de Águas de Lindóia. Sentença que extinguiu o processo por ausência de prova acerca da adoção de prévias medidas administrativas nos termos do Tema 1184 (RE 1.355.208 STF). Ajuizamento da execução em 22/12/2023, ou seja, após a definição da tese fixada pelo STF em 19/12/2023. Providências extrajudiciais que devem ser observadas e devidamente comprovadas com o ajuizamento da execução. Inteligência do art. 1º, parágrafo único do Provimento CSM 2738/24 deste Tribunal de Justiça. Não se está impedindo o Município de distribuir execuções de baixo valor, cujo custo de processamento supera o benefício econômico eventualmente alcançado, mas sim impor mínima razoabilidade, em atenção ao postulado da eficiência, vale dizer, que o ajuizamento seja precedido de simples medidas visando a satisfação do crédito ainda na esfera administrativa. Sentença mantida. Recurso não provido
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