Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2322.3001.9300

1 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Entrega de trct e guias. Multa do CLT, art. 477. Descabimento.

«A norma que impõe penalidade deve sofrer interpretação restritiva, não cabendo estendê-la a situação distinta daquela para a qual foi estabelecida. O § 6º do CLT, art. 477, ao fixar prazo para o acerto rescisório, refere-se tão somente ao «pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Por essa razão, não há que se falar em aplicação da multa, estabelecida no §8º do mesmo dispositivo, pelo simples fato de ter sido feita a entrega das guias TRCT e CD/SD após o prazo legal do pagamento das parcelas rescisórias. Esta circunstância não basta para caracterizar a mora do empregador. Demonstrado que o valor equivalente ao acerto rescisório tornou-se disponível para o empregado dentro do prazo legal, incabível a sanção.... ()

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