Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Garantia no emprego. Pré-aposentadoria. Previsão em norma coletiva. Alcance temporal.
«A garantia no emprego vigora apenas enquanto o empregado não completa o tempo para se aposentar, conforme previsto na norma coletiva que instituiu aquele benefício. Assim, escoado tal lapso, contado do pedido por ele próprio formulado para a vigência de tal garantia, expira-se o direito, de modo que o eventual atraso na concessão da aposentadoria pelo órgão previdenciário não tem o efeito de dilatar o período da garantia normativa, que deve seguir os estritos limites em que foi instituída. Recurso obreiro desprovido.... ()
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