Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Gueltas. Reflexos.
«O fato das gueltas serem pagas por terceiros, não constitui óbice à integração da verba ao salário, para efeitos de reflexos, por configurar hipótese semelhante à gorjeta, cujo conteúdo oneroso decorre da oportunidade concedida ao empregado, pela retribuição indubitável ao trabalho prestado ao empregador. Ademais, a regra do caput do art. 457 CLT determina a integração não só das importâncias pagas diretamente pelo empregador, mas também aquelas que o empregado vier a receber em razão da execução do contrato.... ()
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