Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4700

1 - TRT3 Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável. Trabalho no exterior. Lei 7.064/82. Norma mais favorável.

«Em que pese o teor da Súmula 207/TST, o Lei 7.064/1982, art. 3º (que disciplina a situação de obreiros contratados ou transferidos para prestar seus serviços no exterior) dispõe que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: I os direitos previstos nesta lei; II a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas em relação a cada matéria. Ou seja, a lei brasileira deve ser aplicada ao pacto laboral sempre que for mais benéfica no conjunto de normas em relação a cada matéria, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços. Por isso, não demonstrada pela empresa qualquer incompatibilidade do disposto na Lei 7.064/1982 com o preceito celetista que prevê o direito ao adicional de periculosidade fato obstativo do direito vindicado (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973) -, inexiste óbice à incidência do ditame celetista à espécie dos autos, mostrando-se plenamente acertada a sua aplicação pelo d. Juízo a quo.... ()

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