Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Nexo de coordenação.
«A caracterização do grupo econômico ocorre pela confirmação do nexo de coordenação entre as empresas que o compõem, sendo desnecessária a presença de relação hierárquica, ou seja, que uma das empresas tenha a direção das atividades das demais. Pode essa figura jurídica ser composta de empresas cujo controle é exercido por pessoa natural, porque qualificado pelo poder diretivo e não pela natureza da pessoa que detém a sua titularidade. Esta conceituação é mais condizente com a finalidade do instituto, que visa ampliar a garantia do crédito trabalhista, estando amparada na concepção do empregador único, assegurando que todas as empresas do grupo sejam consideradas em conjunto, assumindo as obrigações e direitos decorrentes dos contratos de trabalho firmados com seus empregados.... ()
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