Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso – caracterização.
«Para caracterizar as horas de sobreaviso, para aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 CLT, cabia ao empregado o ônus de provar a restrição de liberdade de locomoção, com obrigação de permanecer na própria residência, aguardando as ligações telefônicas de convocação para o serviço, ônus que não cumpriu. O mencionado dispositivo legal dispõe que serão consideradas de "sobreaviso", as horas em que o empregado permanecer na própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.... ()
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