Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2100

1 - TRT3 Imposto de renda. Apuração. Alteração nos critérios de apuração do imposto de renda. Artigo 12- a da Lei 7.713/98. In 1.127/2011. Correção de gravame tributário diuturnamente verificado. Nova redação atribuída à Súmula 368, tst.

«O cálculo dos valores devidos a título de Imposto de Renda, outrora, era efetuado em conformidade com o Lei 8.541/1992, art. 46, incidindo sobre os rendimentos recebidos no momento da disponibilização ao beneficiário. Esse critério, alterado pela Lei 12.350/2010, que inseriu o art. 12- A à Lei 7.713/88, finalmente corrige discrepância diuturnamente verificada na esfera trabalhista, vigendo, na atualidade, a apuração, mês a mês, sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, na esteira, também, da recente Instrução Normativa 1127/2011 da Receita Federal. A incidência do tributo, como antes realizada, sobre o valor global, acarretava pagamento de quantia muito superior àquela devida, caso o montante fosse quitado na data correta, lesando os trabalhadores pelo recolhimento inoportuno, originado de crédito somente em juízo reconhecido. O que ocorria é que o empregado, isento de recolhimento na vigência contratual, acabava sofrendo redução drástica do crédito apurado na Justiça do Trabalho, pela incidência do desconto fiscal sobre o quantum integral, desigualdade, enfim, corrigida e pacificada através da nova redação conferida à Súmula 368, item II, do c. TST.... ()

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