Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Pessoa com deficiência/reabilitado. Dispensa. Empregada portadora de necessidades especias. Dispensa. Lei 8.213/91.
«Nos termos do disposto no § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 93, a dispensa imotivada de trabalhadora portadora de necessidades especiais, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Assim, a validade da dispensa injusta está condicionada à prévia contratação de substituto de condição semelhante, no caso, portador de necessidades especiais. É certo que não é requisito legal que a contratação se dê para o mesmo cargo ou função, mas tão somente que a empregadora observe o mínimo legal de contratados portadores de deficiência, e que antes da dispensa injusta do empregado, ocorra contratação de outro empregado nessa mesma condição. Revelando os autos que a reclamada somente alcançou o mínimo de empregados a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 93, em data bem posterior à dispensa injusta da reclamante e que esta não foi precedida de contratação de outra empregada portadora de necessidades especiais, é inválida a dispensa. E, tendo a reclamante sofrido prejuízos diante da inobservância, por parte da ré, do disposto na lei retro mencionada, devidos são os valores de salários desde a sua injusta dispensa até o preenchimento, pela reclamada, das condições necessárias para este rompimento contratual.... ()
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