Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário extra folha. Produção da prova.
«A prova do pagamento de salário "extra folha" é de difícil produção, na medida em que o empregado, na maioria das vezes, tem a seu favor apenas a produção de prova oral, já que a empresa, em adotando essa prática, por certo, não emite qualquer documento nesse sentido até porque estaria fazendo prova contra si própria. Nessa esteira, não seria justo exigir, como fator indispensável à caracterização do ilícito, o fato de a testemunha ter presenciado, por exemplo, todos os pagamentos efetuados ao reclamante "por fora", bem como indicar o efetivo valor por ele recebido, bastando, a meu ver, que o depoente comprove a sistemática adotada pela empresa, valendo-se, para tanto, de sua própria realidade. Em outras palavras, se a testemunha confirma receber "salário por fora" e outros empregados também o recebiam, a ilação a que se chega é que a empresa adota tal procedimento.... ()
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