Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Confiança bancária.
«O gerente bancário, de contas ou operacional, mesmo que não seja a autoridade máxima na agência, exerce «a priori função de confiança bancária, desde que perceba a gratificação de função como definida em lei, pelo que deve ser enquadrado no § 2º do CLT, art. 224. Para que seja descaracterizado o cargo de confiança bancária, há de fazer prova robusta e conclusiva a respeito da realidade fática no sentido do exercício de funções meramente técnicas e corriqueiras, destituídas de qualquer chefia e responsabilidade, ainda que compartilhada, no intuito de demonstrar que a sua titulação em gerência fosse unicamente decorativa, para não dizer falsa.... ()
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