Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Edital. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. CLT, art. 605. Indicação dos nomes dos destinatários da convocação.
«Constatada a publicação dos editais na forma do CLT, art. 605, o fato de neles não constar os nomes dos destinatários da convocação não afasta a sua validade, sendo suficiente o endereçamento a todos «os produtores rurais, pessoas físicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como 'Empresários' ou 'Empregadores Rurais'. pois não seria razoável exigir a indicação, nos editais, dos nomes de todos os destinatários da convocação, sobretudo em país de grandes dimensões como o Brasil.... ()
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