Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.0800

1 - TRT3 Deserção. Depósito recursal. Equívoco na utilização das guias. Superação da preliminar de deserção.

«É certo que, ao efetuar o depósito recursal, o recorrente deve observar o disposto nas Instruções Normativas 26/2004 e 33/2008 do TST, que determinam o uso da GFIP para esse fim. No entanto, o equívoco na utilização das guias não torna deserto o recurso. A realidade atual impele ao entendimento de que a ampla defesa constitucionalmente garantida -aqui manifestada no recurso interposto de forma tempestiva e adequada -não deve ser sacrificada diante do aspecto formal de que trata a Instrução Normativa específica. Não se vê, diante do tráfico eletrônico de informações e documentos, dificuldade alguma quanto ao remanejamento das respectivas importâncias, por simples determinação judicial, a possibilitar a efetiva garantia do juízo.... ()

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