Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.4300

1 - TRT3 Viagem. Horas extras prestadas em viagens. ônus da prova. Apresentação de cartões de ponto britânicos ou destituídos de registro de horário. Incidência dos preceitos contidos na Súmula 338, do c. Tst.

«Se a reclamada, conquanto obrigada à manutenção dos registros de ponto na forma do disposto no CLT, art. 74, parágrafo 2º. -mesmo nos períodos trabalhados pelo autor em localidades diversas -apresenta documentação britânica ou destituída de qualquer registro, simplesmente consignando, ora «viagem a serviço. ora anotação rígida e sem credibilidade do horário laborado, atrai inexorável a aplicação da disciplina expressa na Súmula 338 do c. TST. Imprestáveis os documentos adunados como meio de prova na aferição da efetiva jornada praticada pelo autor em viagens, sem que se cogite em aplicação do disposto no artigo 62 Consolidado, sequer invocado, inverte-se o ônus da prova, constituindo encargo empresário, e não do empregado, a demonstração do trabalho sem excesso, ou a escorreita quitação ou compensação das horas extras praticadas. Apelo desprovido, ao enfoque.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF