Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização. Alternância de turnos a cada 70 dias.
«Nos termos da OJ 360 da SDI- 1 do c. TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. No caso dos autos, o reclamante laborava no mesmo turno por 70 dias, sem variação de horários, o que a meu ver não afetava o seu relógio biológico ou era prejudicial à sua saúde, descaracterizando, portanto, o regime de turnos ininterruptos de revezamento.... ()
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