Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.7400

1 - TRT3 Gradação. Multa administrativa. Avaliação do montante referente à multa pelo julgador.

«A fixação de multa pela autoridade administrativa competente, em seu patamar máximo, exige fundamentação explícita, capaz de justificar o rigor da punição e, ao mesmo tempo, garantir a isonomia (isto é, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor). A inexistência de motivação do ato sancionatório enseja a redução da penalidade em conformidade com «(...) as circunstâncias e consequências da infração, bem como ser o infrator primário ou reincidente, a sua situação econômico-financeira e os meios ao seu alcance para cumprir a lei (parágrafo único do Decreto 99.684/1990, art. 56). Por outro lado, existindo na norma legal patamar variável quanto ao montante da multa, obviamente, permitiu o legislador a avaliação para aplicação da penalidade, podendo o julgador adotar o patamar que entender compatível com a infração, evitando-se exagero em determinados casos, na fixação da referida multa, para que não se comprometa financeiramente o empreendimento econômico e lhe permita cumprir a lei.... ()

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