Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.9400

1 - TRT3 Pagamento. Pensão. Pagamento de uma só vez ou mensal.

«Embora o parágrafo único do CCB/2002, art. 950 estabeleça que «O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. não se deve perder de vista que a finalidade essencial do pensionamento é garantir para a vítima o mesmo nível de rendimentos percebidos até então e não lhe conceder um capital para produzir rendas futuras. Com efeito, se em poucos anos o acidentado consumir o valor recebido acumuladamente, passará o restante da vida em arrependimento tardio, porém ineficaz. Nesse contexto, diante da análise de cada caso, pode o juiz indeferir a pretensão de pagamento único, com apoio no dispositivo legal sobredito, sempre que tiver fundamentos ponderáveis para demonstrar a sua inconveniência ou inviabilidade. Não havendo, nos autos, elementos nesse sentido, o pagamento deve ser de uma só vez.... ()

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