Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prova. Computador da empresa. Mensagens instantâneas. Históricos de conversas do empregado armazenados no computador. Ausência de evidência de violação de senha. Prova lícita.
«Insere-se no poder empregatício o direito de investigar as tarefas desempenhadas pelo trabalhador no curso de sua jornada de trabalho, o que inclui a fiscalização dos arquivos armazenados nas pastas do computador da empresa, de uso profissional do empregado. Nesse sentido, em se tratando de programas de envio e recebimento de mensagens instantâneas, como o «MSN Messenger. quando o interlocutor opta por salvar os históricos de suas conversas, eles são mantidos, em regra, em uma pasta desprotegida do computador, sendo desnecessário o uso de senha para acessá-los. Assim, pode-se concluir que, no presente caso, ao manter os referidos arquivos em local desbloqueado, deixando de apagá-los, o reclamante assumiu os riscos de tal ato, não se podendo imputar ilegalidade à prova produzida pela empresa, que não violou correspondência sigilosa do autor (art. 5º, XII, da CR/88) cuja prova demonstra inexistência de horas extras, na medida em que o próprio reclamante confessa gozo de intervalo. Situação diversa, obviamente, se verificaria caso a empresa tivesse se apropriado indevidamente da senha do e-mail pessoal do empregado, pois o acesso às mensagens enviadas por tal via digital, inegavelmente, apenas é possível por meio do uso do login e da senha do usuário do serviço.... ()
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