Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1002.2200

1 - TRT3 Acumulação de função. Radialista. Acúmulo de função em setores diferentes.

«Dispõe o Lei 6615/1978, art. 4º, que a profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção e Técnica, especificando, no parágrafo terceiro, que as atividades técnicas se subdividem nos setores de a) direção; b) tratamento e registros sonoros; c) tratamento e registros visuais; d) montagem e arquivamento; e) transmissão de sons e imagens; f) revelação e copiagem de filmes; g) artes plásticas e animação de desenhos e objetos; h) manutenção técnica. Dispõe, ainda, o art. 14 da mesma Lei, que «Não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º. Contexto este em que, havendo prova inequívoca de que o reclamante acumulou as funções inerentes aos cargos de Técnico de Manutenção de Televisão e Operador de Transmissão de Televisão, que integram, nos termos do Quadro Anexo do Decreto Regulamentador no. 84134/79, setores diferentes, de Manutenção Técnica e de Transmissão de sons de imagens, respectivamente, impõe-se o acolhimento da pretensão deduzida na peça vestibular quanto ao registro na CTPS de ambos os contratos de trabalho, bem como ao pagamento de um salário para cada cargo exercido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF