Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acumulação de função. Radialista. Acúmulo de função em setores diferentes.
«Dispõe o Lei 6615/1978, art. 4º, que a profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção e Técnica, especificando, no parágrafo terceiro, que as atividades técnicas se subdividem nos setores de a) direção; b) tratamento e registros sonoros; c) tratamento e registros visuais; d) montagem e arquivamento; e) transmissão de sons e imagens; f) revelação e copiagem de filmes; g) artes plásticas e animação de desenhos e objetos; h) manutenção técnica. Dispõe, ainda, o art. 14 da mesma Lei, que «Não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º. Contexto este em que, havendo prova inequívoca de que o reclamante acumulou as funções inerentes aos cargos de Técnico de Manutenção de Televisão e Operador de Transmissão de Televisão, que integram, nos termos do Quadro Anexo do Decreto Regulamentador no. 84134/79, setores diferentes, de Manutenção Técnica e de Transmissão de sons de imagens, respectivamente, impõe-se o acolhimento da pretensão deduzida na peça vestibular quanto ao registro na CTPS de ambos os contratos de trabalho, bem como ao pagamento de um salário para cada cargo exercido.... ()
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