Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Interpretação. Anistia. Interpretação ampla. Efeitos financeiros. Período de afastamento. Prejuízo do empregado. Impossibilidade.
«Não se pode dar uma interpretação excessivamente restritiva às leis de anistia, em especial ao artigo 6º da Lei 8.878, de 1994, que estipula que não haverá efeitos financeiros retroativos ao período anterior ao retorno ao serviço. É indubitável que, por força desse preceito legal, os efeitos financeiros retroativos dessa anistia são vedados, no sentido de que os empregados anistiados jamais farão jus a nenhum pagamento de salários e demais vantagens acessórias referentes ao período anterior a seu efetivo retorno ao serviço. Vedou-se, desta forma, o pagamento de verbas salariais relativas ao período em que não houve efetiva prestação de serviços. Deve, no entanto, ser abominado o entendimento de que as vantagens concedidas no período de afastamento, em especial aquelas concedidas em caráter geral, linear e impessoal a todos os trabalhadores que permaneceram em serviço no período de afastamento dos empregados anistiados, não pode se estender aos empregados que retornaram ao trabalho muitos anos depois, em razão da burocracia na concretização dos ditames da lei de 1994.... ()
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