Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Demissão. Aviso prévio. Pedido de demissão. Desconto – invalidade.
««o não cumprimento do aviso prévio pelo empregado não dá ao empregador a opção de descontar DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS do empregado o aviso prévio não cumprido, ante a falta de amparo legal. Com efeito, dispõe o CLT, art. 487, § 2º que «a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (grifo nosso). Ora, permite esse dispositivo ao empregador tão somente descontar os «SALÁRIOS CORRESPONDENTES ao período não trabalhado, por isso o termo «PRAZO RESPECTIVO. Salário é contraprestação pelo serviço prestado; se não trabalhou, não há de receber! Daí a razão do desconto. Agora, impor ao empregado a obrigação de PAGAR pelo serviço não prestado, esbarra nos limites do absurdo. Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico.(Juiz Cristiano Daniel Muzzi.... ()
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