Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Fgts. Opção. Opção pelo regime do fgts. Garantias da Lei 5.107 de 1966.
«O artigo 2º da Lei 6.184, de 1974, assegurou aos servidores públicos que exerceram o direito de opção pelo regime da CLT o cômputo do tempo de serviço por eles prestado à Administração Pública, sob o regime estatutário, para gozo de direitos trabalhistas e previdenciários. A opção pelo regime celetista implica em renúncia à estabilidade no emprego pelo regime celetista, porém a indenização do tempo anterior à opção restou ressalvada pela Lei 5.107, de 1966, e foi mantido o direito pelo artigo 14, § 2º, da Lei 167 8.036, de 1990, que expressamente prevê a transação, garantido, no entanto, o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da indenização respectiva, mas nunca foi prevista a dobra do seu valor pelo fato de o empregado optante contar com mais de dez anos de tempo de serviço ao tempo da opção pelo regime do FGTS, como equivocadamente afirma a r. sentença recorrida. A adesão do reclamante ao PDV não supre e nem dispensa a transação da indenização do tempo anterior à opção para fins do artigo 14, § 2º, da Lei 8.036, de 1990, assim como a indenização de incentivo espontaneamente instituída pela recorrente não possui a mesma natureza jurídica e é insuscetível de ser compensatória daquela instituída por lei.... ()
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