Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do art. 940 do cc. CCB, art. 940. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.
«Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com o sistema e com os princípios do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), o que não ocorre com o CCB, art. 940, a pressupor a igualdade jurídica dos contratantes, e não a hipossuficiência jurídica do empregado.... ()
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