Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTOS. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA. LEGALIDADE. SERVIÇO POSTO À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO DO JULGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal a analisar, primeiramente, a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferida a prova pericial requerida. No mérito, cumpre verificar a legitimidade da cobrança da tarifa mínima em razão da disponibilização do serviço, bem como o dano moral decorrente de tal conduta. 2. Em primeiro ligar, verifica-se que as declarações e os documentos acostados aos autos se afiguram suficientes a formar a convicção, sendo desnecessária a prova requerida que apenas retardaria a prestação jurisdicional. CPC/2015, art. 370. Observância à teoria do livre convencimento motivado. Preliminar que deve ser rejeitada. 3. No mérito, não assiste melhor sorte ao recorrente. 4. Acerca do tema o Colendo STJ consolidou jurisprudência no sentido de que é lícito o faturamento do serviço de fornecimento de água com base na tarifa mínima, desde que o consumo seja inferior aos limites definidos para os consumidores residencial e comercial. Por outro lado, a legislação dispõe sobre a ligação compulsória do imóvel à rede de água e esgotamento sanitário, de forma a viabilizar a manutenção da infraestrutura pública desses serviços, por meio da cobrança de tarifa mínima do imóvel. Lei 11.445/07, art. 45. 5. No caso dos autos, o autor admite que o imóvel não está vazio, no entanto sustenta a não utilização do abastecimento de água fornecido pela ré. Isto é, a cobrança que vem sendo direcionado ao autor, ora apelante, se encontra calcada na tarifa mínima o que é justificada, pois, o serviço em questão, caracterizado como público, de natureza essencial, não gratuito, cabendo ao consumidor arcar com o custeio proveniente da contraprestação ao fornecimento do serviço que lhe foi colocado à disposição. Verbete da Súmula 84 deste TJRJ. arts. 30, IV e 29, parágrafo primeiro, VI, da Lei 11.445/07. 6. Dessa forma, não há que se falar em declaração de inexigibilidade de débito ou indenização por danos morais por força de cobrança com base na tarifa mínima, uma vez que esta, como exaustivamente afirmado, é permitida, pois se refere ao mínimo exigível do consumidor para remunerar a disponibilização do serviço prestado. 7. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Mantença do julgado. Fixação de honorários recursais, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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