Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.4330.0946.9979

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete

297 da Súmula do Ínclito Tribunal da Cidadania. Postulante que alega não haver concordado com a celebração de contrato de cartão de crédito consignado, mas sim com empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Arguição, em sede de contrarrazões, de violação ao Princípio da Dialeticidade na insurgência recursal. Conclusões alcançadas pela sentença que foram especificamente redarguidas pela Apelante. Apelo admissível. Preliminar de cerceamento de defesa que se acolhe. Error in procedendo verificado. Ausência de impugnação da assinatura na peça inaugural por não haver acesso ao documento pela Recorrente, diante do não atendimento de sua solicitação administrativa. Banco que, aduzindo a regularidade da contratação, colacionou o pacto contestado. Autora que, em réplica e por outras 2 (duas) vezes no curso do processo, refutou a firma aposta no instrumento, sustentando a sua falsidade e requerendo a realização de perícia. Inexistência de fatos narrados na exordial que corroborem a aquiescência da consumidora com a avença juntada posteriormente aos autos. Magistrado que obstou a realização de diligência capaz de corroborar a versão autoral. Livre convencimento que não exime o sentenciante do dever de apresentar fundamentação idônea, não havendo elementos aptos a evidenciarem a desnecessidade da prova pericial. Inobservância dos arts. 7º e 370, parágrafo único, do CPC. Estatura constitucional do direito à prova (art. 5º, LIV e LV, CR/88). Limitação ao seu exercício que deve encontrar guarida em valores de igual magnitude, o que não se constata in casu. Violação ao CPC, art. 8º, notadamente quanto ao Princípio da Proporcionalidade. Postulante que não reconhece a assinatura aposta no contrato. Perícia grafotécnica requerida que seria o meio adequado para dirimir qualquer dúvida razoável acerca da veracidade da rubrica questionada. Anulação da sentença vergastada que se impõe. Remessa dos autos à instância de origem para a realização de perícia. Precedentes. Conhecimento e provimento do recurso.

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