Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.7629.3030.4234

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS -

Exercícios de 2022 - Município de São Paulo - Exceção de pré-executividade - Alegação de necessidade de reunião das execuções fiscal, nulidade no lançamento realizado por arbitramento e desprovido de regular processo administrativo, nulidade das CDAs, cobrança de multa em valor exorbitante; prescrição e nulidade dos índices adotados para fins de correção monetária e juros de mora - Rejeição da objeção processual - Cabimento em parte - ISS - Imposto sujeito a lançamento por homologação - Lançamento substitutivo de ofício pela municipalidade que deve ocorrer dentro do prazo decadencial dos arts. 150, § 4º ou 173, I, ambos do CTN - Precedente do E. STJ Notificação em 21/11/2022 - Decadência não verificada - Ajuizamento da execução fiscal em 03/05/2023 - Prescrição, igualmente, não verificada, a teor do CTN, art. 174 - Reunião dos processos - Cabe ao magistrado, como condutor do andamento processual, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor, após a verificação da conveniência da unidade da garantia da execução (LEF, art. 28) - Súmula 515/STJ - Multa desprovida de caráter confiscatório - Precedentes desta E. Corte - Nulidade do lançamento - Questão que envolve matéria controvertida e dependente de provas, só pertinente em sede de embargos à execução e após a garantia do juízo - Aplicação do enunciado da Súmula 393 do E. STJ - Títulos executivos expedidos em obediência aos requisitos legais - Não violação ao princípio da legalidade - Presunção relativa de certeza e liquidez das CDAs não afastada - Precedentes do E. STJ - Correção Monetária e juros de mora - Aplicação das Leis Municipais de São Paulo 13.275/02 e 13.476/02, as quais preveem a atualização monetária, por meio do IPCA, com incidência de juros de mora, de forma cumulativa - Precedentes do E. STJ e desta Câmara - Inaplicabilidade do Tema 1062, do E. STF - Aplicação do fenômeno jurídico da distinção (distinguishing) - Situação alterada, contudo, a partir do advento da Emenda Constitucional 113, conforme seu art. 3º, que prevê a adoção da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora em questões que envolvam a Fazenda Pública - Aplicação imediata para as situações em curso, a partir de 09 de dezembro de 2021 - Decisão reformada em parte - Agravo provido em parte... ()

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