Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Alienação de imóvel. Presunção de boa-fé do adquirente. Ausência de averbação no registro.
«Quando o executado se desfaz de patrimônio, no curso da execução, com o fito de torná-lo incapaz de responder por seus débitos, nos aproximamos de uma fraude à execução. Entretanto, a simples existência da demanda e o ato de alienação do bem não fazem emergir a presunção de inidoneidade de sua conduta. A transferência artificiosa e, portanto, vedada no ordenamento jurídico pressupõe que adquirente também esteja mancomunado, isto é, que saiba do escuso desiderato, porquanto sua boa-fé é suposta. Especialmente no caso de imóveis, a ciência a terceiros de pendengas envolvendo o transmitente é feita mediante a averbação da penhora no cartório de registro de imóveis, o que, no caso, somente ocorreu depois da alienação. Á míngua de outros elementos nos autos, a presunção de boa-fé do adquirente torna insubsistente o desfazimento do ato civil. Vistos os autos, relatado e discutido o presente Agravo de Petição.... ()
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