Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso. Caracterização. Uso de aparelho celular.
«Uma vez que o Reclamante ficava de posse do telefone celular, na eminência de ser chamado a qualquer momento, caracterizam-se as horas de sobreaviso, não sendo necessário o empregado permanecer confinado em sua residência. A limitação de locomoção do trabalhador é evidente, pois, o Laborista não podia se dirigir a locais que não disponham de sinal de comunicação celular ou deslocar-se a distâncias impeditivas do retorno imediato, restando, indene de dúvidas, a disposição do empregado em prol da empresa, razão pela qual jus às horas de sobreaviso.... ()
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