Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.9421.5873.1923

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de arresto cautelar de bens dos executados. Indeferimento. Manutenção. Perigo da demora não configurado.

Malgrado tenha sido comprovada a alienação de bens imóveis, pelos executados, após a concessão do crédito, o próprio exequente elenca uma série de outros imóveis de propriedade dos devedores, sobre os quais pretende incida o almejado arresto cautelar. Por isso, não se vislumbra o perigo da demora, uma vez que o direito de crédito do exequente pode ser salvaguardado com a expedição de certidão premonitória para fins de averbação nas respectivas matrículas dos imóveis que ainda integram a esfera patrimonial dos executados (CPC/2015, art. 828), porquanto dá ciência erga omnes a respeito do ajuizamento da ação execução em face dos proprietários dos imóveis, evitando sua alienação em fraude à execução ou possibilitando sua perseguição caso isso venha a ocorrer. E, considerando que os diversos imóveis elencados seriam suficientes, em tese e a princípio, à satisfação do crédito exequendo, não se vislumbra prejuízo em aguardar a citação dos executados para, então, proceder à pesquisa de ativos financeiros e de veículos automotores, mormente considerando a possibilidade - ainda que remota, de acordo com o id quod plerumque accidit - de pagamento voluntário. Agravo não provido

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