Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.0071.8452.8352

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DAS PROGRESSÕES. ERRO DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA OJ 123 DA SDI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada (OJ 123 da SDI-2). 2. No caso dos autos, a alegação de que o título executivo condenou a agravante ao pagamento apenas das diferenças decorrentes do direito ao recálculo das progressões do PCCR considera apenas parte do conteúdo do título exequendo, o que não pode ser acolhido por esta Corte. Além disso, se consta expressamente no título exequendo que a diferenças salariais devem ser apuradas «para todas as parcelas que têm o salário base como base de cálculo, tal como «gratificação de férias, não há como esta instância revisora se debruçar sobre se a gratificação tem ou não como base de cálculo o salário nominal do trabalhador. Entendimento em sentido diverso violaria à coisa julgada constante no título. Portanto, não há como se reconhecer qualquer violação constitucional na espécie. 3. Assim, o acolhimento da pretensão do agravante somente seria possível mediante a interpretação do título executivo, procedimento vedado, a teor do que dispõe a aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Assim, não há como dar provimento ao apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS ÍNDICES NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS ÍNDICES NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em face da possível afronta ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS ÍNDICES NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 3. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 4. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução, em queo título executivo judicial é silente quanto aos índices aplicáveis. 5. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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