Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Pretensão de afastamento da constrição de parte ideal (50%) do imóvel situado na Rua Prudente de Moraes, 259 - Sentença de improcedência - Pleito de anulação da sentença, por ausência de fundamentação adequada - Cabimento - Juízo «a quo que entendeu que a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a utilização do referido imóvel como moradia da família, pois na inicial e na procuração judicial, indicou endereço diverso, situado na Rua Prudente de Moraes, 349 - Endereço diverso (349 ao invés de 259) que não passou de mero erro de digitação, restando demonstrada nos autos a inexistência do 349 na Rua Prudente de Moraes - Possível concluir que o imóvel constrito (situado na Rua Prudente de Moraes, 259), de fato serve de única moradia da apelante e seu esposo, satisfazendo o requisito de impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 5º da Lei Fed. 8.009, de 29/03/1.990 - Exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, VI, da mesma Lei, que se aplica a sentença penal, não se confundindo com condenação por ato de improbidade administrativa - Imóvel constrito que, parece ser de uso misto, tendo uma parte que serve como moradia da apelante e seu esposo, e uma parte com utilização comercial - Causa que não está madura para julgamento, pois paira controvérsia acerca da possibilidade de divisão entre as áreas comercial e residencial do imóvel - Necessidade que tal questão seja submetida ao devido contraditório, com plena produção probatória, inclusive pericial, por profissional técnico de confiança do Juízo e equidistante das partes - Sentença anulada - APELAÇÃO provida, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à 1ª instância para a correta instrução do feito... ()
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