Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Petição inicial. Pré-requisitos. CPC/1973, art. 282, II. Qualificação das partes. É condição essencial para o exercício do direito de ação a individualização das partes, por meio de sua qualificação, ainda que precária, por consistir pressuposto processual relativo à legitimidade. Falta de qualquer qualificação de uma das rés. Existência, no entanto, de elemento esclarecedor que possibilita distinguir a pessoa de qualquer outra, dado esse consistente de ser ela mulher de corréu, este perfeitamente identificado. Determinação de emenda à inicial, no particular, desnecessária.
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