Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Prazo. Monitória. Contrato de mútuo. Transcurso do prazo prescricional do art. 206, § 5º, I, do Código Civil entre o vencimento da dívida e a propositura da demanda. Aplicação, na hipótese, da regra de direito intertemporal do art. 2028 do referido Códex. Hipótese em que representava ônus da credora demonstrar a mesmeidade das dívidas, o que representaria evento interruptivo da prescrição, de seu interesse. Não desincumbência. Inviabilidade de se concluir pelo aperfeiçoamento do mútuo, à falta da importância supostamente emprestada. Sentença de rejeição dos embargos reformada para proclamar a prescrição. Recurso provido para este fim.
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