Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ PROVIDOS EM PARTE. I.
Caso em exame: 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, declarando a abusividade da cláusula de cobrança de seguro e determinando a readequação das parcelas mensais. 2. O autor recorre, alegando ilegalidade de tarifas e requerendo restituição em dobro. A ré também apela, defendendo a regularidade da contratação do seguro prestamista e a revisão dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão: 3. A controvérsia gira em torno da regularidade da contratação do seguro prestamista e das tarifas de registro, avaliação do bem e cadastro, além da forma de restituição. 4. Discute-se ainda a regularidade da fixação dos honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir: 5. O CDC é aplicável, permitindo a nulidade de cláusulas abusivas. 6. A contratação do seguro prestamista não configura venda casada, pois houve opção de adesão, cujo contrato acessório se deu de forma apartada com consentimento e assinatura do autor. 7. A tarifa de registro deve ser considerada legal e exigível, dada a comprovação da efetiva realização do serviço. Todavia, a tarifa de avaliação do bem deve ser considerada abusiva e inexigível, vez que o serviço não fora efetivamente prestado, uma vez que o laudo juntado se mostra superficial, sem a comprovação de pagamento ao técnico avaliador. 8. A restituição deve ser simples, pois não caracterizada má-fé. 9. Os honorários sucumbenciais readequados, dada a sucumbência mínima da ré, fixando-se em 10% do valor da causa, considerando a simplicidade do caso. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso da ré parcialmente provido para declarar a legalidade da cobrança do seguro prestamista. 11. Recurso do autor parcialmente provido para declarar abusiva a cobrança da tarifa de avaliação do bem, com direito à devolução do montante de forma simples. 12. Tese de julgamento: «1. A cobrança de seguro prestamista é legal quando há opção de adesão. 2. A tarifa de avaliação do bem é abusiva se não comprovada a prestação do serviço. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CDC, arts. 6º, IV e 51; Resolução 3.518/2007, art. 1º. Jurisprudência: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1003304-88.2022.8.26.0108; TJSP, Apelação Cível 1002069-10.2023.8.26.0704... ()
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