Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de inventário. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, decidiu que não houve a transferência do encargo testamentário à herdeira Silvia, bem como entendeu que, para que seja dado cumprimento ao testamento, caberá a cada um dos herdeiros dar a destinação do valor de R$ 70.866,00 (setenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais), atualizado, a instituições de caridade, independentemente da alienação realizada referente aos imóveis em questão e deferiu o requerimento da herdeira Silvia, para declarar a sua desoneração do encargo que lhe foi atribuído por força do testamento instituído pela de cujus, ante a demonstração do pagamento de sua cota parte, com determinação de intimação dos demais herdeiros testamentários, nos termos requeridos pela Promotoria de Justiça, para que comprovem o cumprimento do mencionado encargo. Insurgência. Não acolhimento. Retificação do plano de partilha que foi requerida por todos os herdeiros e que afastou a vinculação dos três imóveis em questão para cumprimento do encargo testamentário. Transmissão dos imóveis realizada pelos herdeiros, ora Agravantes, aos herdeiros ora Agravados, da qual não constou a transferência do encargo testamentário, o que se fazia de rigor, para atribuir aos adquirentes o cumprimento do encargo. Litigância de má-fé. Não verificação. Decisão mantida. Recurso não provido
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