Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.4429.7775.8366

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade s.: 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade s.: 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índice de correção monetária vigente para as condenações cíveis em geral. Na hipótese, o Tribunal Regional, em interpretação do quanto decidido pela Suprema Corte, excluiu da condenação os juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º c/c o art . 883 da CLT, consignando o posicionamento da inaplicabilidade dos « juros de mora em dívidas trabalhistas, sem prejuízo de futura execução de eventuais diferenças, a serem apuradas em momento oportuno, em caso de alteração do entendimento pela Suprema Corte até o trânsito em julgado da ADC «. Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa e o conhecimento do recurso de revista, para, em provimento parcial, determinar a adequação da decisão recorrida aos exatos parâmetros fixados pela Excelsa Corte, inclusive quanto à observância, se for o caso, dos termos da modulação dos efeitos, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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