Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Multa. Incidência prevista no CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial. Sentença. Cumprimento. Intimação do advogado da devedora, via imprensa oficial, para pagamento do débito apresentado pela credora. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. Cabe à credora o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência à devedora sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. Tópico recursal rejeitado.
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