Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Representação comercial. Comissão. Base de cálculo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Contrato firmado em 1995. Avença que se submete à Lei 4.886/1965, com as alterações promovidas pela Lei 8.420/1992. Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º.
«1. No que tange ao Lei 4.888/1965, art. 32, § 4º, «[a] melhor interpretação a ser conferida ao aludido dispositivo é no sentido de que a comissão deve ser calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo representante, o que corresponde ao valor total do produto até essa fase da comercialização. (REsp 756115/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/02/2012) ... ()
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