Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6009.4329.4821

1 - TJSP APELAÇÃO -

Lei 11.343/2006, art. 33, §4º - Réu condenado à pena de 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 400 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Preliminar - Alegação de nulidade das provas decorrentes de diligências realizadas por guardas civis municipais - Não acolhimento - Guardas Municipais que diligenciaram após fundada suspeita de flagrante delito em curso - Réu que, ao visualizar a aproximação da viatura, tentou empreender fuga e dispensou entorpecentes em via pública - Prisão em flagrante delito que não invade a competência da Polícia Civil ou Militar - Competência das Guardas Civis Municipais de colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a pacificação dos conflitos que presenciarem e com a paz social - Lei 13.022/2014, art. 5º, IV e V - Guardas Civis que, outrossim, são órgão de Segurança Pública - Entendimento fixado pelo E. STF quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF - Suprema Corte que, dando interpretação conforme a Constituição aos arts. 4º da Lei 13.022/2014 e 9º da Lei 13.675/18, declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais do Sistema de Segurança Pública - Alegação de ilegalidade na busca pessoal - Não acolhimento - Conduta do apelante que torna flagrante a fundada suspeita para a realização da busca pessoal - Ausência de ilegalidade das provas obtidas mediante a busca pessoal - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição razão da insuficiência probatória ou desclassificação da conduta - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico de drogas comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal dos agentes públicos - Finalidade de traficância que é evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto - Responsabilização de rigor - Dosimetria da pena - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo-legal, em 07 anos de reclusão e 700 dias multa, em razão da elevada reprovabilidade do delito, personalidade desviada do réu e circunstâncias desfavoráveis - Reforma - Afastamento da personalidade e circunstâncias da conduta - Condição de usuário de droga do réu que não imprime, por si só, personalidade voltada para o crime - Prática do crime em período diurno e em via pública que não desbordam do comumente observado na espécie - Manutenção, todavia, da circunstância relacionada a reprovabilidade da conduta - Réu que praticou o crime durante gozo de liberdade provisória - Precedentes - Remanescência de uma circunstância judicial desfavorável que torna o aumento na fração de 1/6 mais adequado aos critérios desta C. Câmara - Pena-base fixada em 05 anos e 10 meses de reclusão, e no pagamento de 583 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e reconhecida atenuante de menoridade relativa - Redução na fração de 1/6 - Pena intermediária que retorna ao patamar mínimo-legal (05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa) - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e reconhecida causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 - Redução na fração mínima de 1/3 - Pedido de aplicação do redutor na fração máxima - Acolhimento - Ausência de fundamentação idônea para aplicação da fração mínima - Redução de 2/3 que se impõe - Pena definitiva redimensionada para 01 ano e 08 meses de reclusão e pagamento de 166 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Fixação de regime semiaberto para início do cumprimento de pena - Pedido de abrandamento de regime - Não acolhimento - Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que autorizaram fixação do regime intermediário - Inteligência do art. 33, §3º do CP - Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito - Requisitos preenchidos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF