Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Fazenda pública devedora. Aplicabilidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F.
«Sendo devedora a Fazenda Pública, a aplicação dos juros de mora segue a seguinte sistemática: 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o artigo 1º. F da Lei 9494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001; a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do artigo 5º da Lei 11960, de 29.06.2009. A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 07 do Tribunal Pleno do Colendo TST. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()
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