Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Quitação. Validade. Transação. Eficácia liberatório geral. Não acolhimento.
«O plano de demissão voluntária é instituído pelo empregador, sobretudo para adequar a força de trabalho aos objetivos do empreendimento. Para isso, é necessária a adesão dos empregados interessados, mediante pagamento ajustado de uma indenização complementar. Em síntese, a comutatividade daí resultante, na parte que toca ao trabalhador, é a perda do próprio emprego mediante a percepção do valor indenizatório avençado. Evidentemente, essa aceitação não enseja a indistinta e total quitação dos direitos inerentes ao contrato de trabalho, nem tampouco contempla compensação ou restituição, porque o cargo não é devolvido.... ()
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