Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Rescisão contratual. Vício. Da nulidade do pedido de demissão.
«A recorrente confessa que pediu demissão, alegando, contudo, coação, onde atrai para si o ônus de demonstrar a existência de vício de consentimento. Não há nos autos qualquer elemento apto a infirmar a idoneidade do pedido de demissão acostado aos autos. Portanto, a recorrente não se desincumbiu de seu encargo probatório, nos termos dos arts. 333, I, do Código de Processo Civil e 818 da CLT. Assim, ante a confissão de pedido de demissão espontâneo e livre de coação, a formalidade prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 477 resta inaplicável para o propósito de anulação do ato. Mantenho a r. decisão de origem.... ()
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