Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8001.4800

1 - TRT2 Tempo de serviço. Adicional e gratificação. Adicional por tempo de serviço. Art. 129 da constituição estadual. Incidência sobre os vencimentos do servidor. Inteligência do art. 18 da lce 712/93.

«Por definição legal, a expressão jurídica vencimentos compreende todas as vantagens conferidas ao servidor, e não somente o salário-base, vez que este refere-se ao vencimento, no singular, com significado diverso, qual seja, a retribuição pecuniária correspondente ao padrão básico do cargo (função-atividade) fixado em lei. Estabelecida esta premissa conceitual, não resta dúvida quanto à base de cálculo a que alude o art.18 da Lei Complementar Estadual (LCE) nº712/93, que determina que o adicional por tempo de serviço previsto no art.129 da CE deverá ser calculado sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração, ressalvada tão-somente a proibição do seu cômputo para concessão de acréscimos ulteriores, ou seja, o ADTS não deve ser calculado sobre si mesmo, de forma acumulada, mas de forma simples, sobre a base devida. Recurso improvido, para manter a condenação de origem.... ()

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