Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8001.6000

1 - TRT2 Responsabilidade pela correção monetária e pelos juros após o depósito do valor da condenação.

«A executada só não se responsabiliza pelos índices de correção monetária e de juros após o depósito do valor da condenação se este tiver natureza jurídica de pagamento (CLT, art. 880), o que significa poder o credor, de imediato, soerguer a importância e dar quitação da dívida (arts. 881 da CLT e 401, I, do Código Civil). Se o depósito teve por intenção apenas garantir o juízo, a responsabilidade se estende até o momento em que o crédito se tornar disponível. Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal (Súmula 07).... ()

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