Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331 do c. Tst e adc 16 do e. STF.
«Considerando-se que na ADC 16 o E. STF observou que caberia ao C. TST a revisão da sua jurisprudência quanto à Súmula 331, bem como, que a Administração Pública não poderia ser responsabilizada pela escolha da empresa contratada tenho, em revisão de posicionamento, que a condenação da administração pública, de forma subsidiária, decorrente da terceirização da mão-de-obra, decorre de lege ferenda, não competindo ao Poder Judiciário fazê-lo, na ausência de lei específica. A Súmula 331 do C. TST, portanto, permanece em vigor somente aos casos de terceirização de empresas privadas tomadoras dos serviços, não alcançando a administração pública quando contratante nesta qualidade, por força do que dispõe o parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71. Recurso da Semasa que se dá provimento, para afastar a sua condenação subsidiária na lide.... ()
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