Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Revezamento. Jornada 12 x 36 horas. Regularidade.
«A jornada laboral em regime de 12 x 36 somente pode ser aplicada quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do CLT, art. 59. Trata-se de carga horária especial, negociada coletivamente e tolerada pela jurisprudência, em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado através das negociações coletivas, em abrir mão da tutela legal de 8 horas diárias de trabalho, preferindo adicionar algumas horas a mais num dia e ter maior tempo de descanso. Foi o que ocorreu na situação dos autos, em que a categoria do reclamante optou por trabalhar trabalhar 12 horas e descansar 36, passando a ter maior tempo livre para seus interesses pessoais. Comprovado nos autos que houve negociação coletiva para a prática da aludida jornada especial, a pretensão de horas extras excedentes à 8ª diária, segue improcedente, durante o período em que vigeu a jornada 12x36. Recurso obreiro improvido, no particular.... ()
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