Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho. Responsabilidade solidária. Sindicato portuário. Intermediação.
«Conforme disposto no Lei 8630/1993, art. 19, § 2º, respondem solidariamente o órgão gestor e os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso. O recorrente atuou como intermediário em razão da inexistência do OGMO, através do termo normativo firmado com a CODESP, respondendo solidariamente pela condenação. Nego provimento.... ()
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