Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego. Geral
«As cláusulas coletivas que estabelecem redução do intervalo legal para refeição e descanso não têm eficácia. Isto porque ferem o CLT, art. 71, parágrafo 3º, pois a redução de intervalo para refeição só pode ser feita com autorização do Ministério do Trabalho.... ()
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