Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Agravo de petição. Doação de bem imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Pendência de demanda capaz de levar o executado à insolvência. Fraude à execução.
«Tendo o executado doado bem imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade, enquanto já pendia demanda capaz de levá-lo à insolvência, fica caracterizada a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, II. É certo que a cláusula restritiva de inalienabilidade torna o imóvel impenhorável e incomunicável (artigos 648, 649 do CPC/1973 e 1.911, CC). Entretanto, o reconhecimento da fraude à execução tem o condão de invalidar a doação e, por conseguinte, desnaturar a cláusula restritiva de inalienabilidade aposta no registro, sobretudo no caso em que o ato jurídico, gravado por referida cláusula, demonstra que o executado tinha o único objetivo de se livrar imediatamente do bem por meio da antecipação de herança, na tentativa de fraudar credores. O direito de propriedade, insculpido na Constituição Federal como garantia fundamental (artigo 5o, inciso XXII), encontra limites, não podendo ser exercitado de modo a causar lesão à segurança dos credores ou impedir a atividade estatal jurisdicional.... ()
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