Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL NOTURNO.
«Considera-se noturno o labor prestado das 22h às 5h, aplicando-se a redução ficta da e o adicional noturno o exceder esse período, como neste caso, em que a jornada contratual era das 22h às 6h. Inteligência do CLT, art. 73, parágrafo 2º e 5º e Súmula 60, item II, do C. TST.... ()
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